Mercadoria Presa Na Alfândega? Veja Como Resolver!

Mercadoria presa na alfândega gera incontáveis prejuízos para quem comercializa produtos com o exterior.

Por isso, trouxemos detalhes, das situações mais comuns onde as mercadorias ficam retidas.
Vale relembrar que a alfândega é o local onde são verificados todos os itens comercializados internacionalmente.

Principais motivos de mercadoria presa na alfândega.

Quando um produto chega nas zonas alfandegárias, são verificadas questões importantes como declaração de transporte, quantidade da mercadoria declarada e a vinculação de acordo com a categoria.

Nesta etapa também são verificados detalhes como material da mercadoria e impostos incluídos no processo.

Entre os casos mais comuns de retenção de produtos na alfândega, estão listados:

Produtos sujeitos a tributação

Nestes casos, os itens sofrem cobrança adicional, relativa ao pagamento de tributos. A popular taxação, faz com que os produtos fiquem aguardando a quitação para serem liberados.

Produtos de circulação ou comercialização proibida

Nestas situações, produtos de comercialização proibida abrangem mercadorias falsificadas ou não legalizadas no país de entrada.

Produtos aguardando liberação na operação padrão

Aqui, mais do que ter a mercadoria presa na alfândega, é o momento onde se aguarda a análise de todos os critérios descritos acima, por parte dos auditores fiscais.

A operação-padrão, também conhecida como greve da alfândega, aumenta de 4 a 5 vezes o prazo de espera para avaliação de mercadorias comercializadas com o exterior, causando prejuízos financeiros aos compradores e vendedores de todo o mundo.

Dever de indenizar

Em algumas das situações descritas, os casos de mercadoria presa na alfândega podem abrir precedente para ações judiciais de indenização.

Isso porque, especialmente nos casos de mercadorias que aguardam a liberação pela operação-padrão, não há efetivamente algum problema ou incorreção com os produtos e sim, uma morosidade excessiva da Receita Federal em avaliar as cargas.

Em situações como essa, em que há a paralisação dos profissionais envolvidos na liberação das mercadorias, não são eles diretamente responsáveis pela obrigação de indenizar, mas no caso, a União Federal, responsável pelos danos causados às empresas.

Neste caso, o dever de indenizar encontra amparo na Constituição Federal, no parágrafo 6° do artigo 37, que diz:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

É preciso reunir documentos que comprovem os prejuízos e buscar orientação jurídica especializada, para tratar casos de mercadorias presas na alfândega por conta da burocracia e procedimentos internos.

Em casos de taxação excessiva e cobranças incorretas, também é possível discutir judicialmente a reparação dos danos e prejuízos.

Cuidados nos envios via Courier

Os envios via Courier ou “remessa expressa”, realizado por empresas como FedEx, DHL e UPS, sejam documentais, comerciais e até, amostras de produtos, também podem sofrer atrasos em decorrência da liberação na operação-padrão.

Neste caso, é recomendável se programar com antecedência e buscar alternativas, especialmente, no caso de produtos perecíveis.

Mercadoria presa na alfândega? Saiba como proceder.

Mas afinal de contas, é possível minimizar os impactos de uma mercadoria presa na alfândega? Como desembaraçar os produtos?

Primeiramente, o aviso de mercadoria presa na alfândega pode demorar um pouco a chegar. Pode ser que o status permaneça como “objeto recebido pelos Correios do Brasil” até que seja atualizado.

Caso o produto chegue via Correios, no próprio sistema constará a informação da fiscalização aduaneira, bem como, as orientações para realizar o pagamento e o desembaraço.

Para finalizar, é preciso estar atento ao comércio de produtos estrangeiros e, principalmente, de olho na procedência da mercadoria para evitar apreensões e perda de produtos na alfândega.

Foto: aleksandarlittlewolf

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